Uma nova série....

]Cerimónia


Jasão e Medeia juntam as suas mãos (dextrarum junctio). Tampa de sarcófago romano.
Na véspera do dia de casamento, a noiva consagrava os seus brinquedos de infância aos Lares, assim como a sua bulla (um colar que lhe tinha sido colocado no seu oitavo dia de vida para protegê-la do mau-olhado). Abandonava o uso da toga praetexta, uma toga com uma borda púrpura, e colocava a tunica recta, a "túnica correcta", que era branca e se estendia até aos pés [3]. Na cintura colocava o cingulum, um cinto atado com um nó especial para a ocasião, o nodus herculeus (em alusão a Hércules, que segundo a lenda teria tido mais de setenta filhos), que só deveria ser desatado pelo esposo quando o casamento fosse consumado. O seu cabelo era separado em seis madeixas (sex crines) com a ponta de uma lança, sendo estas madeixas presas com fitas de lã. A cabeça era depois coberta com um véu alaranjado, o flammeum. O simbolismo deste véu era tão grande, que o próprio acto de casar, quando se referia a uma mulher, dizia-se nubere, literalmente, "colocar o véu". Por cima deste véu colocava-se por sua vez uma coroa de manjerona e verbena (na época imperial passou-se a usar a flor de laranjeira). Os sapatos da noiva tinham a mesma cor que o véu.
No dia seguinte, a casa da noiva era totalmente enfeitada (particular cuidado era prestado às portas e umbrais) com ramos de árvores sempre verdes e com flores.
A noiva era assessorada pela pronuba, uma matrona casada uma única vez e com o marido ainda vivo, que simbolizava através destas duas características a "esposa ideal". Era ela que juntava as mãos direitas dos noivos (ritual do dextrarum iunctio), acto ao qual se seguia a declaração de uma fórmula por parte da noiva: ubi tu Gaius, ego Gaia (para alguns autores esta frase seria dita quando a mulher chegasse à sua nova casa).
Cumpridos estes ritos, celebrava-se a cena nuptialis na casa da noiva. Neste banquete participavam familiares e convidados e o evento prolongava-se até ao anoitecer. Nessa altura ocorria a deductio, uma simulação de rapto da noiva feita pelo noivo: esta refugiava-se nos braços da mãe, enquanto o noivo fingia arrancá-la à força, tudo acompanhado com lamentos e lágrimas fingidas. A deductio era uma alusão ao rapto das Sabinas, em que Rómulo e os seus companheiros tomaram esposas recorrendo à força.
Chegava então o momento de organizar o cortejo, que à luz de archotes levaria a noiva para a casa do marido. A noiva era acompanhada por três meninos, que tinha os pais ainda vivos (patrimi e matrimi). Dois meninos iam de mão dada ao lado da noiva, enquanto que o terceiro seguia um pouco à frente com um archote de espinheiro-alvar, que tinha sido aceso na casa da noiva. Os restos deste archote eram considerados como capazes de conceder uma vida longa, pelo que eram distribuídos entre os participantes. Os meninos ou a noiva transportavam a roca e o fuso, símbolos da vida doméstica (a principal actividade esperada de uma mulher casada era fazer a roupa da sua família).
As pessoas que viam ou acompanhavam o cortejo gritavam "Thalasse", nome de uma divindade protectora do casamento, e recitavam versos, alguns de carácter picante. Atiravam-se também nozes, apanhadas pelas crianças.
O marido, que tinha se adiantado ao cortejo para chegar à sua casa, recebia a noiva, à qual oferecia fogo e água. Esta, com azeite e gordura animal realizava um ritual que consistia em ungir os umbrais da porta da casa. Era então levada ao colo para dentro da habitação pelos acompanhantes ou pelo marido, para que não tropeçasse a entrar na nova casa, o que seria interpretado como um sinal negativo. A pronuba conduzia-a ao leito nupcial, onde seria consumada a união. Ajudava-a a retirar a roupa e as jóias, encorajava-a para o que se seguiria e deitava-na na cama. O noivo poderia então entrar, embora no exterior continuasse a festa. Antes de partir a pronuba realizava um sacrifício.
No dia seguinte, a esposa, vestida já com a stola das matronas (uma espécie de "vestido"), realizava uma oferenda aos Lares e Penates. Nesse mesmo dia ocorria um banquete (spotia) reservado às duas famílias.

Adultério

O adultério (adulterium) verificava-se quando um homem, casado ou solteiro, mantinha relações sexuais com uma mulher casada. Se o homem tivesse relações com prostitutas ou escravas, estas relações não eram consideradas como adultério.
O adultério foi também alvo das preocupações do imperador Augusto, que em 17 a.C., através da lex Julia de adulteriis coercendis, procurou puni-lo severamente. O adultério passou a ser um crime público, quando até então tinha sido resolvido no âmbito familiar. O marido era obrigado a pedir o divórcio (caso contrário seria acusado de proxenetismo, lenocinium), dispondo de 60 dias para apresentar queixa contra a esposa adúltera. Em caso de inércia, qualquer cidadão poderia apresentar provas do adultério num período de quatro meses. Caso ninguém a denunciasse durante este período, a mulher não poderia mais ser perseguida.
Nos termos da lei, o marido poderia matar o amante da esposa caso o surpreendesse em "flagrante delito" e se este fosse membro dos estratos considerados pouco dignos (ou seja, se fosse um escravo, um gladiador, um actor, um bailarino ou um prostituto). O marido poderia ainda prendê-lo durante vinte horas, com o objectivo de poder chamar testemunhas. O pai da adúltera poderia matar a filha e o amante caso os apanhasse em sua casa ou na casa do genro, dado que se considerava que existia particular agravo em levar um amante para uma destas casas. Porém, não poderia matar apenas o amante, pois poderia ser acusado de homicídio.
As penas para uma mulher condenada por adultério eram a confiscação de metade do seu dote e da terça parte dos seus bens e o exílio para ilhas desertas, como a ilha de Pandataria (actual Ventotene). Era também obrigada a usar a toga e não poderia voltar a casar, assumindo o estatuto de probrosa (infame), o que a colocava ao mesmo nível que as prostitutas. No caso do homem, previa-se a confiscação de metade dos bens e o exílio para uma ilha (obviamente que não seria a mesma ilha para onde tinha ido a mulher com a qual tinha praticado o adultério); poderia ainda ser condenado ao trabalho forçado em minas.
Augusto aplicou as disposições desta lei na sua própria família, nomeadamente sobre a sua filha e a sua neta, ambas chamadas Júlia. Denunciou os vários amantes da primeira através de uma carta que dirigiu ao Senado romano (e que gerou um escândalo na altura) e mandou matar um deles, Júlio António, filho de Marco António, tendo Júlia sido desterrada para a ilha da Pandataria. Quanto à sua neta, foi igualmente enviada para uma ilha inóspita pela prática de adultério.
[editar]Divórcio e viuvez



Lápide tumular romana.
No início, apenas o homem poderia solicitar o divórcio e em casos muito específicos, como o adultério ou infertilidade da sua esposa. A tradição romana considerava que o primeiro divórcio teria ocorrido em 230 a.C. quando Espúrio Carvílio Máximo Ruga se divorciou da esposa por esta ser infértil.[4] As mulheres só conquistaram o direito a pedir o divórcio no final da República. Na época imperial o divórcio tornou-se uma prática corrente: para além dos motivos enunciados, um casal poderia divorciar-se por estar farto um do outro ou por ter surgido uma aliança mais atractiva. A religião romana não se opunha ao divórcio.
Para que o divórcio se efectivasse bastava que um dos cônjuges declarasse perante testemunhas a fórmula tuas res tibi habeto ("fica com o que é teu") ou i foras ("sai da minha casa"). Estas fórmulas também poderiam ser escritas numa carta e entregues ao cônjuge por um liberto. Os filhos da união terminada ficavam com o pai e com a família deste.
Aos homens cujas esposas tinham falecido era permitido casar de imediato. As mulheres teriam de esperar no mínimo dez meses; no tempo de Augusto este período alargou-se para doze meses. Esta regra imposta à mulher relacionava-se com o desejo de assegurar que caso esta estivesse grávida do marido falecido não houvesse dúvidas sobre quem era o pai.

Concubinatus e contubernium


O concubinatus era a união entre duas pessoas livres impedidas de casar, como por exemplo o governador de uma província e uma mulher natural dessa província (a impossibilidade de casar adivinha neste caso do facto dela ser uma estrangeira). Tinha como requisitos a idade legal e o consentimento, não sendo necessário um dote. Os filhos destas uniões não ficavam sujeitos à autoridade do pai e ficavam com o nomen da mãe.
Eram também comum entre os soldados, que até ao ano de 197 a.C. não podiam casar antes de terem concluído vinte e cinco anos de serviço pelos quais recebiam como recompensa a cidadania romana.
O contubernium era a união (sem qualquer tipo de reconhecimento jurídico) entre duas pessoas com estatuto de escravas ou entre um escravo e uma liberta que viviam juntos como marido e mulher (contubernales). O consentimento para a união tinha que ser concedido pelo senhor, que a qualquer momento poderia dissolvê-la.

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