Casamento no civil

EXTRA, EXTRA, EXTRA!
Amanhã daremos a entrada nos papéis para o casório no civil, por isso um post de utilidade pública:


Documentos para Casamento Civil

Os noivos precisam providenciar os documentos para o casamento civil e dar entrada no processo do casamento no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Veja aqui como proceder.
Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
  1. Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
  2. Comprovante de residência (originais)
  3. Duas testemunhas, com seus respectivos documentos.
Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.

Noivos Divorciados:

Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos:

Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

Casamento civilNoivos Estrangeiros:

Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Noivos Menores:

Conforme o Capítulo II do Código Civil - Da capacidade para o casamento:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.


Os regimes de bens no Brasil 
O Brasil possui quatro regime de bens. Antes do casamento, o casal pode escolher um deles (pacto antenupcial). Esta escolha é muito importante para que não haja divergências e tantas brigas (algumas são impossíveis de evitar, não?) no processo de separação. Basta ir ao Cartório de Regsitro de Pessoas e fazer um documento chamado pacto antenupcial. Se o casal não tiver esse documento, os noivos casarão em comunhão parcial de bens.
Os regimes de bens no Brasil:
  • Comunhão parcial: tudo o que é comprado depois do casamento pertence aos dois. Os bens adquiridos antes do casamento, pelo homem e pela mulher, continuam pertencendo a cada um;
  • Comunhão universal: não há nenhuma divisão. Tudo o que foi comprado antes e depois da união pertence ao casal;
  • Separação de bens: onde o patrimônio não é dividido. Os bens não se misturam.
  • Regime dotal: esse é um sistema completamente em desuso. Sabe quando aparece nos filmes que o pai da noiva deixa um patrimônio da família para o genro administrar? Pois é... ainda existe em lei. Nesse regime, assim que o casamento acaba, o marido tem que devolver esse dote.

  • fonte



    P.S: Não se sintam abandonadas! Casamento chegando e coração a mil.

    Um comentário:

    Pri disse...

    Adorei o post, essa parte de documentação é mais chatinha mas necessária né!!
    Bjs =^.^=